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Segurança, com Segurança!

Já imaginou contratar um serviço que não te garante a segurança prometida?

Acho que não. Mas isso tem acontecido com frequência em residências, empresas e condomínios.

Ao contratar um serviço de monitoramento de alarme 24 horas, portaria remota ou qualquer outro tipo de serviço de segurança eletrônica, muitos pais e mães de família, gestores e síndicos, tem optado pelo serviço “BBB” (Bom, Bonito e Barato), mas essa decisão tem mostrado, quase sempre, que o Barato pode sair muito Caro, pois o serviço não era nem tão Bom e nem tão Bonito assim.

Mas como fazer para não levar gato por lebre?

O primeiro passo é consultar idoneidade e solidez da empresa que está oferecendo o serviço. Nos últimos anos, surgiram inúmeras empresas que vendem equipamentos e serviços, ditos, de segurança, porém são empresas que apresentam baixa ou nenhuma qualificação técnica e estrutural para tal, como se não bastasse, grande parte dessas empresas atuam de maneira clandestina e ilegal no Distrito Federal.

No Distrito Federal, uma lei estabelece as normas e garantias para prestação de serviços de segurança eletrônica por empresas particulares. A Lei 3.914 de 05 de dezembro de 2006 e Decretos correlatos, regulamentam à atividade do setor.

Essa lei verifica a capacidade técnica e operacional das empresas prestadoras de serviços de segurança eletrônica, de acordo com os critérios, nela estabelecidos.

Ela exige o registro da empresa junto à Secretaria de Segurança Pública, ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA/DF e/ou a outras entidades competentes, são eles que fiscalizam projetos, obras e demais atividades da prestadora de serviços. Essa lei também determina que a empresa deve comunicar, em no máximo 10 (dez) dias, toda e quaisquer alterações relativas a pessoal, viaturas e clientes, o que permite maior segurança ao cliente, já que a lei impede a que a empresa tenha em seu quadro societário, colaboradores e empregados com registro de antecedentes criminais.

A expedição da Autorização de Funcionamento, com prazo de validade de um ano, é condicionada a vistoria prévia das instalações, viaturas e equipamentos necessários às atividades da empresa. A falta de Autorização de Funcionamento implicará o cancelamento do Certificado de Registro e, consequentemente, o encerramento das atividades da empresa.

A Japan Security completa nesse mês de outubro, 23 anos de atuação no segmento, e está devidamente qualificada e autorizada a desempenhar suas atividades, oferecendo mão-de-obra qualificada, empregando tecnologias inovadoras e seguras em suas soluções, gerando a satisfação e segurança que nosso cliente busca e necessita.

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